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A importância do uso de cinto de segurança para o trabalho em altura!

Introdução

O trabalho em altura é uma atividade que envolve riscos e requer medidas de segurança adequadas para evitar acidentes. Entre essas medidas, o uso de cinto de segurança é uma das mais importantes. Neste blog, discutiremos a importância do uso de cinto de segurança para o trabalho em altura e os benefícios que ele pode trazer para os trabalhadores.

O que é um cinto de segurança para trabalho em altura?

O cinto de segurança para trabalho em altura é um equipamento de proteção individual (EPI) que deve ser usado por trabalhadores que executam atividades em altura, como em andaimes, plataformas e escadas. Ele é composto por um cinto que envolve a cintura do trabalhador e por um sistema de fixação que o prende a uma estrutura de suporte, como uma corda, um cabo de aço ou um ponto de ancoragem.

Por que o uso de cinto de segurança é importante para o trabalho em altura?

Prevenção de quedas

O cinto de segurança é projetado para impedir que o trabalhador caia em caso de um desequilíbrio ou de um acidente. O sistema de fixação impede que ele se afaste da estrutura de suporte, mantendo-o seguro e estável durante todo o tempo em que estiver trabalhando em altura.

Redução de lesões graves

Se um trabalhador sofre uma queda durante o trabalho em altura, as consequências podem ser graves ou fatais. O uso do cinto de segurança reduz o risco de lesões graves, como fraturas, traumatismos cranianos e lesões na coluna vertebral, ao impedir que o trabalhador caia de uma altura elevada.

Proteção psicológica do trabalhador

O cinto de segurança também ajuda a proteger a saúde psicológica do trabalhador. Quando ele sabe que está seguro e protegido, ele pode se concentrar em seu trabalho com mais confiança e segurança, reduzindo o estresse e a ansiedade que muitas vezes acompanham o trabalho em altura.

NR 35 – Normas de Regulamentação

O uso de cinto de segurança é obrigatório por lei em muitos países. Ao utilizar o equipamento de proteção individual adequado, o trabalhador está em conformidade com as normas de segurança e evita sanções legais e multas. 

No Brasil, foi criada a  NR 35, ou Norma Regulamentadora 35, é uma regulamentação brasileira emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho em altura. Foi criada com o objetivo de prevenir acidentes durante atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde há risco de queda.

Se você se interessou pelo assunto, já temos outro blog só deste assunto! Acesse no site e confira todas as informações sobre a NR 35!

Quais são os benefícios do uso de cinto de segurança para o trabalho em altura?

Segurança e proteção

O cinto de segurança é a primeira linha de defesa contra quedas e lesões graves. Ele protege os trabalhadores, proporcionando-lhes segurança e confiança durante o trabalho em altura.

Redução do risco de acidentes

O uso do cinto de segurança reduz significativamente o risco de acidentes relacionados a quedas, permitindo que os trabalhadores se concentrem em seu trabalho com mais segurança e menos distrações.

Melhoria da produtividade

Quando os trabalhadores se sentem seguros e protegidos, eles tendem a ser mais produtivos e eficientes em seu trabalho, pois não precisam se preocupar com sua segurança o tempo todo. Isso pode levar a um aumento na produtividade e eficiência da equipe de trabalho em altura.

Proteção contra danos financeiros

Se um trabalhador sofre uma lesão grave durante o trabalho em altura e não está usando o cinto de segurança, a empresa pode ser responsabilizada por qualquer dano financeiro que ocorrer. Ao garantir que todos os trabalhadores usem o cinto de segurança, a empresa pode proteger-se contra danos financeiros significativos.

Melhoria da reputação da empresa

As empresas que demonstram um compromisso com a segurança e o bem-estar de seus funcionários tendem a ter uma reputação positiva entre seus clientes e comunidades locais. O uso de cinto de segurança pode ser uma maneira eficaz de demonstrar o compromisso da empresa com a segurança e o bem-estar de seus funcionários.

O que entendemos com isso?

O trabalho em altura pode ser uma atividade perigosa, mas com as medidas de segurança adequadas, como o uso de cinto de segurança, é possível reduzir significativamente o risco de acidentes e lesões graves. O cinto de segurança oferece proteção, segurança e confiança aos trabalhadores, além de garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas de segurança. Ao garantir que todos os trabalhadores usem o cinto de segurança, a empresa pode melhorar a produtividade, proteger-se contra danos financeiros e melhorar sua reputação junto aos clientes e à comunidade local. Portanto, o uso de cinto de segurança deve ser sempre uma prioridade para todos os trabalhadores que executam atividades em altura.

Para conhecer mais de produtos e treinamentos, acesse o nosso site Altura e Cia e tire suas dúvidas sobre trabalhos em altura.

Quando é considerado trabalho em Espaço Confinado (NR-33)?

Introdução

A segurança e saúde dos trabalhadores são aspectos fundamentais em qualquer ambiente laboral. Em certas situações, os trabalhadores podem ser expostos a riscos específicos, como no caso do trabalho em espaços confinados. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos relacionados a essa temática, de acordo com a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.

O que são?

Antes de mergulharmos nos detalhes do trabalho em espaço confinado, é essencial entender o que exatamente se enquadra nessa categoria. De acordo com a NR-33, um espaço confinado é qualquer área que não tenha sido projetada para ocupação contínua, possua meios limitados de entrada e saída, e apresente configurações que possam acarretar riscos aos trabalhadores.

Os espaços confinados são ambientes fechados com acesso limitado e ventilação restrita. Esses espaços podem incluir, mas não se limitam a, dutos, tanques, valas, poços, tubulações e túneis. Trabalhar em espaços confinados é uma tarefa perigosa e pode ser fatal se não forem tomadas as precauções adequadas.

Em geral, considera-se trabalho em espaços confinados toda atividade que envolva entrar, sair ou trabalhar em um espaço confinado. Essa definição pode parecer simples, mas há muitas considerações e precauções a serem tomadas para garantir a segurança dos trabalhadores.

Exemplos de espaços confinados incluem tanques, vasos, silos, dutos, tubulações, torres, chaminés, cisternas, galerias subterrâneas, poços, caldeiras e compartimentos de navios. Esses espaços podem variar em tamanho, forma e características, mas compartilham a característica comum de representar um risco potencial para quem neles ingressar.

Algumas das atividades que podem ser consideradas trabalho em espaços confinados incluem:

  1. Entrada em um espaço confinado para realizar um trabalho específico, como soldagem, pintura ou manutenção.
  2. Inspeção ou avaliação de um espaço confinado, como para determinar a causa de um vazamento de gás ou de um problema de encanamento.
  3. Trabalho próximo ou em torno de um espaço confinado, como operar uma máquina ou equipamento próximo a um espaço confinado.

Por que o trabalho em espaços confinados é perigoso?

Os espaços confinados são perigosos porque muitas vezes são áreas fechadas com ventilação restrita, o que pode resultar em uma acumulação de gases tóxicos ou inflamáveis. Além disso, os espaços confinados podem ter entradas estreitas ou obstáculos que podem dificultar a entrada e saída do trabalhador. Se um trabalhador ficar preso em um espaço confinado, pode ser difícil para outras pessoas ajudá-lo.

Alguns dos principais perigos de trabalhar em espaços confinados incluem:

  1. Atmosfera tóxica ou inflamável: espaços confinados podem conter gases tóxicos ou inflamáveis, como monóxido de carbono, metano e gases de esgoto.
  2. Risco de asfixia: um espaço confinado pode ter uma atmosfera com pouco oxigênio, o que pode levar à asfixia.
  3. Quedas ou lesões: muitos espaços confinados têm entradas ou saídas estreitas e podem ser escorregadios ou ter superfícies irregulares, o que pode aumentar o risco de quedas ou lesões.
  4. Prendimento ou aprisionamento: espaços confinados podem ter entradas estreitas e obstáculos que podem dificultar a entrada e saída do trabalhador. Se um trabalhador ficar preso em um espaço confinado, pode ser difícil para outras pessoas ajudá-lo.

Características do Trabalho em Espaço Confinado

O trabalho em espaço confinado envolve certas características e condições que exigem precauções especiais. Alguns dos principais pontos a serem considerados são:

  1. Entrada restrita: Os espaços confinados geralmente possuem aberturas limitadas e estreitas para entrada e saída. Isso pode dificultar o acesso rápido em caso de emergência e a realização de resgates.
  2. Atmosfera potencialmente perigosa: Muitos espaços confinados apresentam riscos relacionados à qualidade do ar, como deficiência de oxigênio, presença de gases tóxicos ou inflamáveis, vapores químicos nocivos ou poeira em excesso. A falta de ventilação adequada pode agravar ainda mais esses riscos.
  3. Condições físicas desafiadoras: Espaços confinados podem ter temperaturas extremas, falta de iluminação adequada, ruídos intensos, presença de água ou outros líquidos, superfícies escorregadias ou instáveis, entre outros obstáculos físicos que podem dificultar o trabalho e aumentar o perigo.
  4. Riscos adicionais: Além das características mencionadas acima, outros riscos associados ao trabalho em espaços confinados incluem colapso de estruturas, risco de incêndio ou explosão, exposição a substâncias químicas perigosas, afogamento e dificuldades de comunicação.

Requisitos da NR-33 para Trabalho em Espaço Confinado

A NR-33 estabelece uma série de medidas e procedimentos obrigatórios para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos em atividades em espaços confinados. Alguns dos principais requisitos são:

  1. Permissão de Entrada e Trabalho (PET): Antes de iniciar qualquer atividade em espaço confinado, é necessário elaborar e aprovar um documento chamado Permissão de Entrada e Trabalho. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre os riscos envolvidos, as medidas de controle a serem adotadas, a equipe envolvida e outras informações relevantes.
  2. Treinamento: Todos os trabalhadores que irão realizar atividades em espaços confinados devem receber treinamento específico sobre os riscos, medidas de segurança, procedimentos de emergência e uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
  3. Monitoramento da atmosfera: Antes de entrar em um espaço confinado, é essencial realizar uma análise da atmosfera para verificar a presença de gases tóxicos, inflamáveis ou deficiência de oxigênio. Esse monitoramento deve ser contínuo durante todo o período de trabalho no espaço confinado.
  4. Ventilação adequada: Quando necessário, deve-se providenciar sistemas de ventilação adequados para garantir a renovação do ar no espaço confinado, evitando acúmulo de substâncias perigosas ou deficiência de oxigênio.
  5. Equipamentos de proteção: Os trabalhadores devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como capacetes, luvas, óculos de proteção, máscaras respiratórias e roupas especiais, conforme exigido pelos riscos identificados.
  6. Comunicação efetiva: É essencial estabelecer sistemas de comunicação claros e eficazes entre os trabalhadores dentro e fora do espaço confinado. Isso inclui a utilização de rádios, alarmes sonoros e outras formas de comunicação que permitam uma resposta rápida em caso de emergência.
  7. Resgate e primeiros socorros: Deve-se estabelecer um plano de resgate detalhado, com equipamentos adequados e treinamento específico para resgate em espaços confinados. Além disso, é necessário ter pessoal capacitado em primeiros socorros disponível durante todo o período de trabalho.

Conclusão

Trabalhar em espaços confinados pode ser perigoso e requer precauções adequadas para garantir a segurança dos trabalhadores. A NR-33 estabelece diretrizes claras para garantir a segurança nesse tipo de atividade, abordando desde a permissão de entrada e trabalho até o treinamento, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e planos de resgate. A avaliação de risco, ventilação adequada, equipamentos de proteção, comunicação, treinamento e procedimentos de emergência são todos essenciais para trabalhar com segurança em espaços confinados. Como uma marca de materiais de construção, é importante que você forneça aos seus clientes informações e equipamentos adequados para trabalhar com segurança em espaços confinados. Isso ajudará a garantir a segurança dos trabalhadores e reduzir o risco de acidentes.

Para conhecer mais de produtos e treinamentos, acesse o nosso site Altura e Cia e tire suas dúvidas sobre trabalhos em altura.

Qual é o papel do supervisor N3 na garantia da segurança em trabalhos em altura?

Introdução

O supervisor N3 desempenha um papel fundamental na garantia da segurança em trabalhos em altura. Sua função é supervisionar e coordenar todas as atividades realizadas em altura, garantindo que os trabalhadores estejam protegidos e que as normas de segurança sejam seguidas corretamente. 

Para começar, o supervisor N3 deve estar familiarizado com todas as normas e regulamentos relacionados à segurança em trabalhos em altura. Isso inclui conhecer as diretrizes de segurança emitidas por agências reguladoras como a OSHA (Occupational Safety and Health Administration) e a NR 35 (Norma Regulamentadora 35).

Treinamento

Além disso, deve garantir que todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura recebam treinamento adequado em segurança. Isso inclui o treinamento em técnicas de escalada, uso de equipamentos de segurança, identificação de riscos e medidas de prevenção de acidentes. 

Segurança

Outra responsabilidade é garantir que todos os equipamentos de segurança estejam em boas condições de funcionamento e sejam usados corretamente pelos trabalhadores. Isso inclui equipamentos como cintos de segurança, capacetes, cordas, sistemas de ancoragem, entre outros. 

O supervisor N3 também deve garantir que a equipe envolvida no trabalho em altura siga as medidas de prevenção e segurança estabelecidas, como a utilização correta de equipamentos de proteção individual (EPIs), a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e a comunicação constante entre os trabalhadores. 

Ele também deve ser capaz de identificar e avaliar os riscos associados às atividades em altura e tomar as medidas necessárias para minimizar esses riscos. Isso pode incluir a implementação de medidas de segurança adicionais, a revisão das atividades planejadas ou até mesmo a interrupção do trabalho em altura, caso a situação represente um risco iminente à segurança dos trabalhadores. 

Conclusão

Em resumo, o papel do supervisor N3 na garantia da segurança em trabalhos em altura é fundamental. Ao supervisionar e coordenar todas as atividades relacionadas ao trabalho em altura, o supervisor N3 pode garantir que a equipe envolvida esteja protegida e que as normas de segurança sejam seguidas corretamente, minimizando os riscos associados a essas atividades.

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EN 365: Como prevenir quedas em altura

EN 365

Introdução

Trabalhos em altura sempre envolvem riscos e, por isso, é fundamental garantir a segurança dos trabalhadores. A EN 365 é uma norma que estabelece os requisitos mínimos para equipamentos de proteção individual contra quedas de altura. Neste artigo, vamos explicar o que é a EN 365, como funciona e quais são os equipamentos de proteção individual que ela abrange. 

O que é a EN 365? 

A EN 365 é uma norma técnica europeia que estabelece os requisitos mínimos de segurança para equipamentos de proteção contra quedas de altura. Ela especifica os requisitos para a fabricação, marcação, informação do usuário e instruções de uso desses equipamentos. 

Quando utilizar a EN 365

No Brasil, os equipamentos em solo devem estar em conformidade com as normas em vigor, mas caso não existam tais normas, deve-se adotar a mais apropriada, como por exemplo, a norma EN 365. 

Conforme o Anexo I, item 3.2, é necessário que os equipamentos auxiliares utilizados estejam certificados de acordo com as normas técnicas nacionais. Na falta dessas, é permitido o uso de normas técnicas internacionais. É importante lembrar que o prazo para implementação deste requisito foi estabelecido no Art. 3º da Portaria MTE nº 593/2014.

Quais são os equipamentos de proteção individual abrangidos pela EN 365? 

A EN 365 abrange diversos equipamentos de proteção individual para prevenir quedas em altura, como cintos de segurança, talabartes, trava-quedas, dispositivos de ancoragem e linhas de vida. 

Como prevenir quedas em altura com a EN 365? 

Para prevenir quedas em altura, é fundamental que as empresas forneçam aos seus trabalhadores os equipamentos de proteção individual adequados e que sigam as orientações da EN 365.

Como por exemplo: 

Seleção adequada do EPI 

A escolha do equipamento de proteção individual (EPI) deve ser feita com base na avaliação de risco, considerando a natureza do trabalho e as condições ambientais. O EPI deve ser adequado para o usuário, o trabalho e as condições em que será usado. 

Instruções de uso

As instruções de uso devem ser fornecidas pelo fabricante e devem ser seguidas cuidadosamente. O usuário deve ser treinado na utilização do EPI e nas medidas de segurança apropriadas. 

Inspeção e manutenção

O EPI deve ser inspecionado antes de cada uso e deve ser mantido em boas condições de funcionamento. Qualquer falha, dano ou desgaste deve ser relatado e o equipamento não deve ser utilizado até que seja reparado ou substituído. 

Limite de uso

O EPI tem uma vida útil limitada e não deve ser utilizado após a data de validade ou se tiver ultrapassado o número máximo de utilização recomendado pelo fabricante.

Além disso, é importante que os trabalhadores recebam treinamento sobre o uso correto dos equipamentos e que as empresas realizem inspeções periódicas nos equipamentos para garantir que estejam em boas condições de uso.

Conclusão 

A EN 365 é uma norma fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. Ao fornecer os equipamentos de proteção individual adequados e seguir as orientações da norma, as empresas podem prevenir quedas e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Para mais dicas de regulamentos, acompanhe nossas redes sociais e verifique a oportunidade de capacitação pelo nosso treinamento.

Como fazer a melhor escolha para a sua luva de trabalho!

Luvas de proteção, suas aliadas no trabalho

Entenda a importância 

As luvas de proteção são ferramentas extremamente importantes em muitos setores, especialmente no campo da construção, manutenção e indústrias em geral. Além de proteger as mãos de lesões, cortes e queimaduras, elas também ajudam a evitar a contaminação por produtos químicos e bactérias. No entanto, muitas pessoas ainda não dão a devida importância à utilização de luvas de proteção no trabalho. 

É importante destacar que, além de ser uma obrigação estabelecida pelo Ministério do Trabalho, o uso dessas luvas é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Existem diferentes tipos de luvas de proteção, cada uma com características específicas para atender aos diferentes tipos de trabalho. 

Algumas das luvas mais comuns incluem: 

Luvas de segurança para cortes

São ideais para proteger as mãos de lesões causadas por objetos cortantes, como vidro e metal. 

Luvas de proteção química

Utilizadas em trabalhos que envolvem contato com produtos químicos, como tintas, solventes e ácidos. 

As luvas de proteção 

As luvas de proteção para uso na indústria podem ser divididas basicamente em três grupos de risco: 

  • Mecânicos (físicos);
  • Químicos;
  • Térmicos.

As luvas possuem pictogramas impressos no próprio equipamento que indicam os riscos para os quais oferecem proteção, bem como o que está devidamente expresso no certificado de aprovação (CA). 

Riscos Mecânicos

Os riscos mecânicos são representados pelo pictograma de um martelo sobre uma barra horizontal. Podem incluir cortes, perfurações, esmagamento, vibração, atrito, queimaduras e choques elétricos. 

Riscos Químicos

Os riscos químicos referem-se à exposição das mãos e antebraço a produtos químicos sejam sólidos, líquidos ou gasosos que podem ocasionar lesões, queimaduras e contaminação por meio de absorção através da pele.

As luvas aplicadas para os riscos químicos vêm com o pictograma impresso da norma ISO374-1 estabelecendo o seu tipo de proteção (A, B ou C) e o código do produto químico determinado pela norma, estabelecendo assim o químico aprovado e o nível de desempenho de permeação deste produto. Para a classificação do tipo de proteção à norma utiliza a seguinte metodologia para a luva:

Riscos Térmicos

As luvas de proteção para riscos térmicos são determinantes para atividades em que haja contato com peças frias ou quentes ou mesmo para ambientes insalubres (NR15). As luvas nessas situações são fundamentais no processo tanto para conseguir realizar as atividades, mas também para evitar acidentes como queimaduras e doenças ocupacionais.

Conforme os outros riscos também existem normas que estabelecem os critérios de avaliação de riscos térmicos, no caso para os riscos de alta temperatura a norma é EN407.

Conclusão

Em resumo, as luvas de proteção são aliadas importantes no trabalho, pois ajudam a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Portanto, é fundamental que as empresas invistam em luvas de proteção de qualidade e que os trabalhadores utilizem corretamente essas ferramentas. 

Não é apenas uma questão de segurança, mas também uma questão de responsabilidade e comprometimento com a saúde dos trabalhadores. Para maior conhecimento, acesse nosso treinamento e saiba mais sobre capacitação!

Trabalho em Altura: Conheça as Principais Prevenções de Quedas

Trabalho em Altura: Conheça as Principais Prevenções de Quedas

Introdução

Trabalhar em altura, atividade de alta complexidade, é considerada uma área de atuação com diversos riscos. Por esse motivo, existe uma norma regulamentadora específica para essa profissão, a NR 35. 

No entanto, na prática do dia a dia, a grande maioria dos casos de acidentes e quedas são provenientes de falhas humanas, ausência de informação, equipamentos de qualidade e capacitação dos profissionais. 

Devido a essa norma regulamentadora, acidentes e quedas podem levar as empresas a receberem grandes multas por colocar em risco a vida do profissional.

Com isso, a Altura & Cia separou uma lista de principais causas e prevenções de quedas para os profissionais desta área. Siga conosco neste blog para conferir.

Principais causas de quedas:

Primeiro, precisamos entender que o risco de queda pode estar associado tanto à questões de comportamento e equipamento, como questões naturais e externas. Portanto, é preciso estudar o clima, previsão climática e estabilidade do solo na região para evitar ventanias e tempestades que podem ocasionar acidentes.

A etapa de prevenção é essencial antes da execução do trabalho. Não revisar o material, como, se está com a manutenção em dia ou se aguenta o peso do profissional em questão, e não se certificar que todos os equipamentos de segurança estão funcionando e sendo utilizados corretamente, pode aumentar o risco de quedas.

Outra grande causa das quedas é a falta de elaboração de planos de execução do trabalho. Por exemplo, se o trabalho ocorrer em superfícies frágeis ou em locais com clima de risco. Além disso, todos os riscos do trabalho que não forem informados ao profissional podem resultar em acidentes.

Mas, a principal causa de quedas está ligada à falta de capacitação dos profissionais e a não garantia de que o equipamento correto está sendo utilizado conforme às normas regulamentadoras.

Ainda assim, como todos os procedimentos preparados, o risco de queda não é nulo, por isso, é essencial que seja estabelecido e comunicado um plano de evacuação de emergência e salvamento.

Como prevenir acidentes em altura?

A principal medida para prevenção de acidentes é o treinamento constante sobre o uso de EPIs e normas regulamentadoras. Na Altura Cia, em parceria com a Task, disponibilizamos um treinamento híbrido para os profissionais em altura, acesse o link para saber mais.

A conservação, manutenção e armazenagem correta dos equipamentos de acesso por corda antes e depois do uso é um fator primordial para garantir a segurança por meio de rotinas de inspeção dos equipamentos. 

Além disso, esses equipamentos devem ser de alta qualidade e com CA válido, sendo necessário contar com, pelo menos: sistema de ancoragem, um elemento de ligação e equipamento de proteção individual. Entre os equipamentos, é indicado o uso de ligações que reduzam o impacto para no máximo 6 kN na retenção de uma queda.

Todas as atividades devem ser executadas de acordo com os padrões da NR 35 e, por fim, todos os riscos devem ser apresentados ao profissional antes do início do trabalho e devem ser apresentados todos os planos de ação, prevenção e de resgate em caso de quedas.

Conclusão

Seguir as normas regulamentares é essencial para o bom funcionamento da sua empresa, serão elas que manterão seus funcionários seguros, e também serão um pilar para a boa produção de sua companhia.

Para mais informações, conheça nosso treinamento de inspetor de equipamentos de acesso por corda e espaço confinado e evolua em sua profissão, acesse https://alturaecia.com.br/treinamentos/.

Quais Normas Regulamentadoras trabalham junto da NR-35?

NR-35

Se você trabalha com atividades acima de 2 metros de altura, provavelmente já ouviu falar sobre a NR-35. Isso porque ela está diretamente ligada às normas regulamentadoras para prevenção de acidentes de trabalho graves e fatais.

E, considerando os diversos ramos de trabalho e tarefas que trazem esse risco, a Norma Regulamentadora é ampla e traz soluções para que o trabalho seja realizado de forma segura. 

O que é a NR-35?

A Norma Regulamentadora 35 considera o trabalho em altura, todo aquele que é executado em um espaço acima de dois metros do nível inferior. 

Dessa forma, oferece requisitos e medidas de proteção que devem ser seguidas para garantir a segurança dos colaboradores.

Portanto, toda e qualquer atividade nessas circunstâncias devem ser planejadas e organizadas com antecedência, a partir da capacitação e treinamento de cada colaborador. 

Para isso, os cursos devem conter a parte teórica e prática, além de carga horária mínima de oito horas. E, mesmo que o conteúdo varie de acordo com a área de trabalho e companhia em questão, alguns temas não podem ficar de fora, sendo eles:

  • Regulamentos e normas do trabalho em altura;
  • Análise de risco;
  • Prevenção e controle de riscos;
  • Equipamentos de proteção coletiva;
  • Equipamento de proteção individual;
  • Acidentes comuns em altura;
  • Procedimentos em situações de emergência.

Além disso, vale ressaltar que o caso de não cumprimento da NR-35 pode resultar em consequências legais para a empresa, como punições graves e até multas, comprometendo os serviços prestados.

Quais as responsabilidades da empresa?

Mesmo que parte da responsabilidade no momento da execução do trabalho seja do colaborador, a organização deve estar preparada para oferecer toda a base de segurança imposta pela NR-35.

Por isso, é necessário que antes de qualquer serviço haja o planejamento e adoção das medidas complementares de segurança de cada caso individualmente, para garantir a avaliação prévia do ambiente.

A partir disso, é implementado as medidas de proteção delimitadas e inicia-se a análise de risco(AR) e, quando necessário, a emissão da permissão de trabalho.

Além disso, deve ser informado aos colaboradores os riscos e medidas de proteção, para assim garantir a supervisão do desempenho a ser feita de acordo com a AR.

Lembrando que, todos os passos devem ser seguidos também em casos de empresas terceirizadas, garantindo toda a documentação exigida. 

Quais as responsabilidades do colaborador?

Para que as responsabilidades das empresas sejam eficientes, é necessário que o colaborador faça sua parte também.

Portanto, é necessário que todo e qualquer funcionário zele pela sua própria segurança e pela de seus colegas, afinal o deslize de um pode afetar os demais. 

Ou seja, é necessário que todos exijam e se dediquem às instruções passadas nos treinamentos e cumpram os regulamentos e procedimentos internos.

Além disso, em caso de existência de riscos graves em alguma situação, é necessário suspender as atividades e comunicar imediatamente ao supervisor para tomar as devidas medidas. 

Outras normas relacionadas à NR 35:

Ainda pensando na segurança e saúde do trabalho em alturas, existem outras normas com esse objetivo que auxiliam a NR 35 e devem ser seguidas. 

Em primeiro lugar, a NR 6 que está voltada para o equipamento de proteção individual – já comentado acima. Esta orienta o uso adequado dos equipamentos e quais são necessários para cada atividade.

E também, a NR 18, esta inclui os métodos de segurança – coletivo e individual – necessários em cada local de trabalho para torná-lo mais seguro. Trata-se das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Treinamento para Inspetor 

Acreditamos que a capacitação é muito importante para o desenvolvimento de um profissional. Desta forma, desenvolvemos um treinamento exclusivo e com certificação para evoluir esses conhecimentos.

Acesse: https://alturaecia.com.br/treinamentos/ e comece sua jornada. (treinamento direcionado para inspeção de equipamentos de acesso por corda e NR35)

Agora, ficou mais fácil se preparar e evitar acidentes e multas quando o assunto é trabalho nas alturas, não é!?

Precisa de ajuda para saber os materiais que precisa em cada caso? Fale conosco e continue acompanhando nosso blog para mais conteúdo!

C. A. – O que é e quais equipamentos precisam ter?

C.A O que é e quais equipamentos precisam ter?

A segurança do trabalho é um elemento inegociável, afinal, é este que vai garantir que o profissional irá executar a sua tarefa sem risco para a sua integridade física e cumprir com o trabalho necessário da melhor forma possível.

Para tanto, o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) passou a ser determinado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por meio do Decreto Lei N° 5.452, já em 1° de Maio de 1943, quando foi estabelecido pelo artigo 160 que, para todas as atividades exigidas, fica a cargo do empregador fornecer os equipamentos necessários.

Neste ponto, vale destacar que, para além do fornecimento, é necessário que o EPI esteja em plenas condições de uso. E é aí que surge o CA, sigla que costuma gerar dúvidas. Afinal, o que significa CA?

Para responder a esta pergunta, a equipe de conteúdo da Altura & Companhia preparou este conteúdo para você que está se perguntando “o que é CA?”. Para esclarecer todas as suas dúvidas, confira agora os detalhes sobre CA nos tópicos a seguir: 

Qual o significado de CA?

CA (Certificado de Aprovação) do EPI é uma garantia dada ao acessório que foi aprovado em todos os testes de qualidade de acordo com a NR (Norma Regulamentadora) 6, em seu item 6.2. Em linhas gerais, o CA é a garantia de que o EPI atende a todas as NRs e que pode ser utilizado pelo profissional de forma segura.

Quem emite o CA?

A emissão do CA de um EPI fica a cargo do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O órgão só atesta a qualidade do item que é submetido e aprovado em uma série de testes. O MTE recorre a laboratórios credenciados, que emitem os laudos depois de checar todas as características do equipamento.

Quais EPIs precisam ter CA?

Todos os equipamentos de proteção individual devem ter certificado de aprovação, o que inclui EPIs como: avental, balaclava, botas e sapatos, luva de proteção, macacão, mangote. Por isso, seja qual for a necessidade do seu time, você deve investir apenas em EPIs que foram aprovados pelos órgãos competentes.

Quando o Equipamento não possui CA, Qual norma deve ser Aplicada?

De acordo com o Ministério do Trabalho, todo equipamento – Salvo acessórios – devem obedecer uma regulamentação, seja ela Nacional, através das NBR’s ou seja ela internacional, através das Normas Européias (EN’s). Você pode descobrir mais sobre NR35 no blog: NR-35: Você conhece as Normas do Trabalho em alturas?

CA tem prazo de validade?

Sim, o CA emitido pelo MTE possui um prazo de validade. Para ser vendido e utilizado em solo brasileiro, o CA de um EPI deve estar dentro da data limite estabelecida pelo órgão federal. Só assim, empresas e trabalhadores podem ter a certeza de que os itens de segurança ainda preservam as características iniciais e cumprem com o objetivo proposto.

Onde consultar CA?

A consulta do Certificado de Aprovação  de equipamentos de proteção individual pode ser feita por meio do portal do MTE: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx

No endereço eletrônico dá para verificar a emissão e validade do CA de um EPI a partir do Número do CA EPI, equipamento, fabricante e tipo de proteção.

EPI também tem validade?

A resposta é sim. O prazo de validade de um EPI é estabelecido pelo fabricante, e não pelo MTE. Por isso, as empresas e os colaboradores devem ficar atentos às duas datas – o que é essencial para cumprir a legislação e preservar a segurança dos profissionais.

Posso usar produtos com CA vencido?

Na prática, uma vez VENCIDO o CA do equipamento, este não mais poderá ser COMERCIALIZADO pelo fabricante ou importador. No entanto, poderá ser utilizado pelo trabalhador, se a organização já o tenha adquirido para uso e que atenda as validades e segurança do produto.

O uso de EPIs com CA pode evitar acidentes de trabalho?

Celebrado no dia 28 de abril, o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho foi estabelecido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) em memória das vítimas de acidentes e doenças laborais.

O Brasil registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho) em 2021. A informação é do SmartLab (Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho), da OIT e do MPT (Ministério Público do Trabalho) – uma alta de 30% em relação ao ano precedente. Entre 2012 e 2021, ocorreram 22,9 mil mortes e 6,2 milhões de CATs no mercado formal de trabalho brasileiro.

Diante desses números, vale a pena investir no uso correto de EPIs com CA, concorda? Este é um elemento fundamental para fazer a diferença na sua empresa e na sociedade como um todo.

Onde encontrar conteúdo sobre segurança do trabalho?

No blog da Altura e Companhia, você fica por dentro do melhor conteúdo sobre segurança do trabalho. Inscreva-se em nossa newsletter e receba, gratuitamente, conteúdos para elevar os níveis de qualidade na sua empresa. E no site você encontra todos os produtos citados neste texto, com as melhores condições. Acesse e saiba mais!

NR-35: Você conhece as Normas do Trabalho em alturas?

NR-35

Conhecer a norma regulamentadora que guia o trabalho em altura, é imprescindível para quem atua na área. Hoje nesse blog vamos conversar sobre a NR-35.

O que significa?

As normas regulamentadoras, em geral, são voltadas para trabalhos que trazem algum tipo de risco para os trabalhadores. Ao todo são 37 normas, cada uma voltada para um trabalho em específico, sendo a Norma Regulamentadora No.35 referente ao trabalho em altura.

As Normas Reguladoras (NR) são pautas complementares da segurança e da medicina do trabalho que visam compreender e assegurar as particularidades de cada setor. 

Assim, a NR-35 é responsável por tratar individualmente a gestão de segurança e saúde das atividades desenvolvidas em altura com risco de queda ou complicações durante sua efetivação. Lembrando que é válida para trabalhos realizados em alturas acima de 2 metros.

Estas são mais comuns do que se imagina, são: atividades de telefonia, transporte de carga por veículos, transmissão e distribuição de energia elétrica, montagem e desmontagem de estruturas, entre outros. 

Quando a NR-35 entra em ação?

O processo da criação da norma se iniciou em 2010 e teve sua última revisão em 2019. 

Nela, considera-se o trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Isso porque, devido ao risco exposto, o trabalho em alturas é responsável por cerca de 40% dos acidentes de trabalho no Brasil.  

Para isso, foram criadas etapas para planejar, organizar e efetivar a execução de forma correta. 

Anexo I e II da NR 35

No trabalho em altura, o acesso por corda é uma atividade muito peculiar, por isso o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) resolveu criar uma norma específica: o Anexo I, com procedimentos de capacitação, equipamentos e riscos específicos e métodos de execução. 

Mas há também um quesito de extrema importância: um ponto de ancoragem adequado e seguro. E assim percebeu-se a necessidade do Anexo II da NR 35.

Você sabe o que são as EPIs?

A sigla significa Equipamento de Proteção Individual, ou seja, são equipamentos que garantem a proteção do trabalhador durante sua execução.

Estes são de uso obrigatório e cabe ao empregador fornecê-los, são eles:

Além disso, vale reforçar a importância da inspeção dos equipamentos.

Gestão da Segurança:

Além das EPIs, existem algumas outras etapas que precisam ser cumpridas e planejadas de forma prévia. 

A cada serviço é exigido uma atenção específica e detalhada dos possíveis riscos, os equipamentos, meios de acesso, transporte, sistema construtivo para chegar na etapa do planejamento e manutenção.

A partir disso, é necessário tratar a capacitação dos trabalhadores, com treinamentos, planos de emergência e riscos, promoção da saúde e auditorias recorrentes. 

Onde encontrar?

A Altura & Cia visa pela segurança dos trabalhadores e oferece os melhores equipamentos e instruções para isso. Em colaboração com a Task, desenvolvemos um treinamento com certificado para inspeção, onde os alunos ficarão por dentro de tudo da NR-35.

Para adquirir a maior variedade de EPIs para altura, verifique nosso site e faça já seu orçamento!

Quer saber mais sobre a segurança do trabalho? Acompanhe nosso blog.

Equipamentos de Resgate: Quais são usados pelos profissionais da área?

Quais são os equipamentos usados pelos profissionais da área?

Existem diversos equipamentos que podem ser utilizados durante o serviço de resgate, mas cada um dependerá do local que o resgate será realizado. Entre eles estão os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

Descubra quais os equipamentos mais indicados para o serviço de resgate na altura a seguir.

Entenda o contexto:

Os equipamentos de trabalho em altura são de suma importância, pois fazem toda a diferença quando realizamos o serviço de resgate.

Se sabe que existem duas classificações que diferenciam o trabalho de resgate em Altura, esses são: resgate técnico e resgate com descida controlada.

O resgate técnico necessita de treinamento e equipamentos específicos, enquanto o resgate com descida controlada envolve evacuação, ou assistência de recursos de elevação.

Os procedimentos irão variar de acordo com o local, gravidade do acidente, qual a situação da vítima, recursos disponíveis e o tipo de acesso ao local.

Equipamentos indispensáveis:

Capacete:

Ao contrário dos capacetes “comuns”, o capacete para trabalho em altura é confeccionado sem a aba na frente, tendo um sistema jugular de três pontos que evita a queda do equipamento.

Não deve ter rachaduras ou defeitos, portanto, sempre analise o equipamento antes do uso.

Cinto Paraquedista:

Com diferentes modelos, o cinto paraquedista tem que ser analisado para a função que o trabalhador exerce.

Para serviços de resgates os principais modelos são: Cinto para Espaço Confinado com alças nos ombros e o Cinto para Acesso por Cordas, Resgate e Alpinismo Industrial.

O primeiro (cinto para espaço confinado com alças no ombros) é recomendado para uso com trapézio para acesso em espaços confinados. O Segundo (Cinto para Acesso por cordas, resgate e alpinismo industrial) é recomendado a tarefas onde o acesso por cordas darão sustentação ao trabalhador.

Descensores:

Já comentamos em um blog anterior a diferença entre os descensores Ids e Rig, onde deixamos claro que o descensor Rig é para usuários mais experientes e como é mais apropriado para o trabalho de resgate pelo manuseio.

Leia em: I’D vs RIG: Qual descensor usar?

Talabartes:

O talabarte é essencial para manter o profissional conectado e evitar que sofra uma queda. Seu uso evita e restringe o usuário de acidentes, formado por um ponto de ancoragem, um dispositivo de conexão e um cinto de segurança.

Trava quedas ou bloqueador de cordas:

Trava quedas ou bloqueador de cordas é um equipamento usado para prevenir o usuário de quedas. É ligado entre o cinturão de segurança e o ponto de ancoragem.

Conectores:

Existem dois conectores que são mais indicados para o uso do profissional de resgate, um deles é o Conector em aço galvanizado e o outro é o Conector em D assimétrico.

O conector de aço galvanizado é mais usado pela resistência e baixo custo, muito usado para resgate.

Enquanto o conector em D assimétrico é mais indicado por possuir uma resistência maior, tendo boa abertura também.

Tripé:

O Tripé de Espaços Confinados mantém o profissional seguro ao descer em locais subterrâneos, sempre acompanhado do cinto paraquedista, cadeirinha, trava-quedas, entre outros equipamentos.

O Tripé permite ao trabalhador subir e descer verticalmente por conta de sua ancoragem de um ponto.

Guinchos e Resgatador:

É um equipamento utilizado em espaços confinados e de difícil acesso. São acoplados ao tripé ou monopé para subir e descer cargas ou trabalhadores.

O Resgatador é utilizado por vítimas de acidentes em espaços confinados.

Ao serem acoplados ao tripé, sua descida é vertical e oferece segurança ao usuário, mas é sempre importante checar se o equipamento está em plenas condições antes  da realização do serviço.

Polia:

A Polia é um aparelho utilizado no tripé como sistema de redução de carga, reduzindo assim perigos de queda. É uma das últimas tecnologias desenvolvidas na área de Trabalho em Altura e Espaços Confinados.

Trabalha junto das Polias Simples ou Duplas oferecendo uma maior capacidade de redução de força, podendo trabalhar com cargas 3:1, 4:1 ou 5:1.

Sabe onde encontrar todos esses itens? Altura & Cia

A Altura & Cia é uma empresa fornecedora de equipamentos de proteção individual e coletiva voltados ao trabalho em altura. Nossa função é fornecer o melhor aos profissionais realizarem os serviços. Sua segurança, conosco, vem sempre em primeiro lugar.

Contamos com uma imensa variedade de produtos para diversos serviços, verifique nosso site e faça já seu orçamento!

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