Altura e Cia

Login ou Cadastre-se

Quais Normas Regulamentadoras trabalham junto da NR-35?

Se você trabalha com atividades acima de 2 metros de altura, provavelmente já ouviu falar sobre a NR-35. Isso porque ela está diretamente ligada às normas regulamentadoras para prevenção de acidentes de trabalho graves e fatais.

E, considerando os diversos ramos de trabalho e tarefas que trazem esse risco, a Norma Regulamentadora é ampla e traz soluções para que o trabalho seja realizado de forma segura. 

O que é a NR-35?

A Norma Regulamentadora 35 considera o trabalho em altura, todo aquele que é executado em um espaço acima de dois metros do nível inferior. 

Dessa forma, oferece requisitos e medidas de proteção que devem ser seguidas para garantir a segurança dos colaboradores.

Portanto, toda e qualquer atividade nessas circunstâncias devem ser planejadas e organizadas com antecedência, a partir da capacitação e treinamento de cada colaborador. 

Para isso, os cursos devem conter a parte teórica e prática, além de carga horária mínima de oito horas. E, mesmo que o conteúdo varie de acordo com a área de trabalho e companhia em questão, alguns temas não podem ficar de fora, sendo eles:

  • Regulamentos e normas do trabalho em altura;
  • Análise de risco;
  • Prevenção e controle de riscos;
  • Equipamentos de proteção coletiva;
  • Equipamento de proteção individual;
  • Acidentes comuns em altura;
  • Procedimentos em situações de emergência.

Além disso, vale ressaltar que o caso de não cumprimento da NR-35 pode resultar em consequências legais para a empresa, como punições graves e até multas, comprometendo os serviços prestados.

Quais as responsabilidades da empresa?

Mesmo que parte da responsabilidade no momento da execução do trabalho seja do colaborador, a organização deve estar preparada para oferecer toda a base de segurança imposta pela NR-35.

Por isso, é necessário que antes de qualquer serviço haja o planejamento e adoção das medidas complementares de segurança de cada caso individualmente, para garantir a avaliação prévia do ambiente.

A partir disso, é implementado as medidas de proteção delimitadas e inicia-se a análise de risco(AR) e, quando necessário, a emissão da permissão de trabalho.

Além disso, deve ser informado aos colaboradores os riscos e medidas de proteção, para assim garantir a supervisão do desempenho a ser feita de acordo com a AR.

Lembrando que, todos os passos devem ser seguidos também em casos de empresas terceirizadas, garantindo toda a documentação exigida. 

Quais as responsabilidades do colaborador?

Para que as responsabilidades das empresas sejam eficientes, é necessário que o colaborador faça sua parte também.

Portanto, é necessário que todo e qualquer funcionário zele pela sua própria segurança e pela de seus colegas, afinal o deslize de um pode afetar os demais. 

Ou seja, é necessário que todos exijam e se dediquem às instruções passadas nos treinamentos e cumpram os regulamentos e procedimentos internos.

Além disso, em caso de existência de riscos graves em alguma situação, é necessário suspender as atividades e comunicar imediatamente ao supervisor para tomar as devidas medidas. 

Outras normas relacionadas à NR 35:

Ainda pensando na segurança e saúde do trabalho em alturas, existem outras normas com esse objetivo que auxiliam a NR 35 e devem ser seguidas. 

Em primeiro lugar, a NR 6 que está voltada para o equipamento de proteção individual – já comentado acima. Esta orienta o uso adequado dos equipamentos e quais são necessários para cada atividade.

E também, a NR 18, esta inclui os métodos de segurança – coletivo e individual – necessários em cada local de trabalho para torná-lo mais seguro. Trata-se das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Treinamento para Inspetor 

Acreditamos que a capacitação é muito importante para o desenvolvimento de um profissional. Desta forma, desenvolvemos um treinamento exclusivo e com certificação para evoluir esses conhecimentos.

Acesse: https://alturaecia.com.br/treinamentos/ e comece sua jornada. (treinamento direcionado para inspeção de equipamentos de acesso por corda e NR35)

Agora, ficou mais fácil se preparar e evitar acidentes e multas quando o assunto é trabalho nas alturas, não é!?

Precisa de ajuda para saber os materiais que precisa em cada caso? Fale conosco e continue acompanhando nosso blog para mais conteúdo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência.