Se você trabalha com atividades acima de 2 metros de altura, provavelmente já ouviu falar sobre a NR-35. Isso porque ela está diretamente ligada às normas regulamentadoras para prevenção de acidentes de trabalho graves e fatais.
E, considerando os diversos ramos de trabalho e tarefas que trazem esse risco, a Norma Regulamentadora é ampla e traz soluções para que o trabalho seja realizado de forma segura.
O que é a NR-35?
A Norma Regulamentadora 35 considera o trabalho em altura, todo aquele que é executado em um espaço acima de dois metros do nível inferior.
Dessa forma, oferece requisitos e medidas de proteção que devem ser seguidas para garantir a segurança dos colaboradores.
Portanto, toda e qualquer atividade nessas circunstâncias devem ser planejadas e organizadas com antecedência, a partir da capacitação e treinamento de cada colaborador.
Para isso, os cursos devem conter a parte teórica e prática, além de carga horária mínima de oito horas. E, mesmo que o conteúdo varie de acordo com a área de trabalho e companhia em questão, alguns temas não podem ficar de fora, sendo eles:
- Regulamentos e normas do trabalho em altura;
- Análise de risco;
- Prevenção e controle de riscos;
- Equipamentos de proteção coletiva;
- Equipamento de proteção individual;
- Acidentes comuns em altura;
- Procedimentos em situações de emergência.
Além disso, vale ressaltar que o caso de não cumprimento da NR-35 pode resultar em consequências legais para a empresa, como punições graves e até multas, comprometendo os serviços prestados.
Quais as responsabilidades da empresa?
Mesmo que parte da responsabilidade no momento da execução do trabalho seja do colaborador, a organização deve estar preparada para oferecer toda a base de segurança imposta pela NR-35.
Por isso, é necessário que antes de qualquer serviço haja o planejamento e adoção das medidas complementares de segurança de cada caso individualmente, para garantir a avaliação prévia do ambiente.
A partir disso, é implementado as medidas de proteção delimitadas e inicia-se a análise de risco(AR) e, quando necessário, a emissão da permissão de trabalho.
Além disso, deve ser informado aos colaboradores os riscos e medidas de proteção, para assim garantir a supervisão do desempenho a ser feita de acordo com a AR.
Lembrando que, todos os passos devem ser seguidos também em casos de empresas terceirizadas, garantindo toda a documentação exigida.
Quais as responsabilidades do colaborador?
Para que as responsabilidades das empresas sejam eficientes, é necessário que o colaborador faça sua parte também.
Portanto, é necessário que todo e qualquer funcionário zele pela sua própria segurança e pela de seus colegas, afinal o deslize de um pode afetar os demais.
Ou seja, é necessário que todos exijam e se dediquem às instruções passadas nos treinamentos e cumpram os regulamentos e procedimentos internos.
Além disso, em caso de existência de riscos graves em alguma situação, é necessário suspender as atividades e comunicar imediatamente ao supervisor para tomar as devidas medidas.
Outras normas relacionadas à NR 35:
Ainda pensando na segurança e saúde do trabalho em alturas, existem outras normas com esse objetivo que auxiliam a NR 35 e devem ser seguidas.
Em primeiro lugar, a NR 6 que está voltada para o equipamento de proteção individual – já comentado acima. Esta orienta o uso adequado dos equipamentos e quais são necessários para cada atividade.
E também, a NR 18, esta inclui os métodos de segurança – coletivo e individual – necessários em cada local de trabalho para torná-lo mais seguro. Trata-se das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
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Agora, ficou mais fácil se preparar e evitar acidentes e multas quando o assunto é trabalho nas alturas, não é!?
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