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NR-35: Você conhece as Normas do Trabalho em alturas?

Conhecer a norma regulamentadora que guia o trabalho em altura, é imprescindível para quem atua na área. Hoje nesse blog vamos conversar sobre a NR-35.

O que significa?

As normas regulamentadoras, em geral, são voltadas para trabalhos que trazem algum tipo de risco para os trabalhadores. Ao todo são 37 normas, cada uma voltada para um trabalho em específico, sendo a Norma Regulamentadora No.35 referente ao trabalho em altura.

As Normas Reguladoras (NR) são pautas complementares da segurança e da medicina do trabalho que visam compreender e assegurar as particularidades de cada setor. 

Assim, a NR-35 é responsável por tratar individualmente a gestão de segurança e saúde das atividades desenvolvidas em altura com risco de queda ou complicações durante sua efetivação. Lembrando que é válida para trabalhos realizados em alturas acima de 2 metros.

Estas são mais comuns do que se imagina, são: atividades de telefonia, transporte de carga por veículos, transmissão e distribuição de energia elétrica, montagem e desmontagem de estruturas, entre outros. 

Quando a NR-35 entra em ação?

O processo da criação da norma se iniciou em 2010 e teve sua última revisão em 2019. 

Nela, considera-se o trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Isso porque, devido ao risco exposto, o trabalho em alturas é responsável por cerca de 40% dos acidentes de trabalho no Brasil.  

Para isso, foram criadas etapas para planejar, organizar e efetivar a execução de forma correta. 

Anexo I e II da NR 35

No trabalho em altura, o acesso por corda é uma atividade muito peculiar, por isso o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) resolveu criar uma norma específica: o Anexo I, com procedimentos de capacitação, equipamentos e riscos específicos e métodos de execução. 

Mas há também um quesito de extrema importância: um ponto de ancoragem adequado e seguro. E assim percebeu-se a necessidade do Anexo II da NR 35.

Você sabe o que são as EPIs?

A sigla significa Equipamento de Proteção Individual, ou seja, são equipamentos que garantem a proteção do trabalhador durante sua execução.

Estes são de uso obrigatório e cabe ao empregador fornecê-los, são eles:

Além disso, vale reforçar a importância da inspeção dos equipamentos.

Gestão da Segurança:

Além das EPIs, existem algumas outras etapas que precisam ser cumpridas e planejadas de forma prévia. 

A cada serviço é exigido uma atenção específica e detalhada dos possíveis riscos, os equipamentos, meios de acesso, transporte, sistema construtivo para chegar na etapa do planejamento e manutenção.

A partir disso, é necessário tratar a capacitação dos trabalhadores, com treinamentos, planos de emergência e riscos, promoção da saúde e auditorias recorrentes. 

Onde encontrar?

A Altura & Cia visa pela segurança dos trabalhadores e oferece os melhores equipamentos e instruções para isso. Em colaboração com a Task, desenvolvemos um treinamento com certificado para inspeção, onde os alunos ficarão por dentro de tudo da NR-35.

Para adquirir a maior variedade de EPIs para altura, verifique nosso site e faça já seu orçamento!

Quer saber mais sobre a segurança do trabalho? Acompanhe nosso blog.

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