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EPI e EPC: Você sabe qual a diferença entre os dois?

A proteção dos colaboradores é um dever da empresa, seja esta por meio de equipamentos de proteção pessoal ou instalações de segurança no ambiente de trabalho para minimizar riscos de acidentes. Com isso, a prevenção é uma medida imprescindível quando falamos de trabalho em altura, que apresenta diversos riscos. Assim, os empregadores devem sempre investir em equipamentos desses dois grupos: EPI e EPC.

EPI e EPC são responsáveis por evitar acidentes de trabalho e manter a integridade e saúde dos colaboradores, por isso, são materiais imprescindíveis nas empresas. Além disso, ambos são intitulados obrigatórios pelo Ministério do Trabalho e pelas normas vigentes.

Para a utilização deles, é necessário que seja elaborado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para que se possa identificar quais os riscos e determinar quais os equipamentos precisam ser utilizados naquele cenário.

Mas, o que diferencia esses dois grupos? Apesar de distintos, estes se complementam. 

Quer entender mais sobre o assunto? Siga neste artigo!

EPI:

A sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual. Portanto, são equipamentos de uso individual que devem ser usados pelo trabalhador a fim de evitar acidentes e danos a longo prazo. 

Fazem parte deste grupo: 

Todos os produtos dessa lista você poderá encontrar em nosso site.

EPC: 

A sigla EPC significa Equipamentos de Proteção Coletiva, sendo estes itens instalados no espaço de atividade a fim de sinalizar e manter alerta em situações perigosas. Com isso, a ideia do EPC é a mesma do EPI, portanto, aqui, os equipamentos são para uso coletivo, enquanto os EPI’s são para uso individual.

Fazem parte deste grupo:

  • Maca 
  • Maleta primeiros socorros
  • Tripé
  • Guincho
  • Guarda-corpo e rodapé para trabalhos em andaimes;
  • Tela tapume; 
  • Fitas de isolamento; 
  • Grades de contenção; 
  • Placas;
  • Cavaletes de sinalização; 
  • Sirenes, alarmes e alertas luminosos; 
  • Cones; 
  • Barreiras de proteção; 
  • Antiderrapantes; 
  • Sistemas de ventilação e de exaustão etc. 

Normas e exigências:

É importante lembrar que ambos os grupos possuem normas regulamentadoras específicas, os EPIs são regulamentados pela NR-6, que descreve que o fornecimento dos equipamentos, instruções de uso e conscientização de riscos é obrigatório.

Já os EPCs se encaixam em diversas normas, sendo elas NR-4, NR-10, NR-12 e NR-33. Para cada um delas, existe um conjunto de situações previstas onde o EPC é obrigatório, sendo a instalação responsabilidade exclusiva da empresa.

Dessa forma, é essencial que os colaboradores conheçam as normas, para isso, em parceria com a Task, desenvolvemos o melhor treinamento do mercado, com certificação reconhecida. Seja um inspetor de EPI’s de resgate e trabalho em altura. Se inscreva agora mesmo!

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