A proteção dos colaboradores é um dever da empresa, seja esta por meio de equipamentos de proteção pessoal ou instalações de segurança no ambiente de trabalho para minimizar riscos de acidentes. Com isso, a prevenção é uma medida imprescindível quando falamos de trabalho em altura, que apresenta diversos riscos. Assim, os empregadores devem sempre investir em equipamentos desses dois grupos: EPI e EPC.
EPI e EPC são responsáveis por evitar acidentes de trabalho e manter a integridade e saúde dos colaboradores, por isso, são materiais imprescindíveis nas empresas. Além disso, ambos são intitulados obrigatórios pelo Ministério do Trabalho e pelas normas vigentes.
Para a utilização deles, é necessário que seja elaborado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para que se possa identificar quais os riscos e determinar quais os equipamentos precisam ser utilizados naquele cenário.
Mas, o que diferencia esses dois grupos? Apesar de distintos, estes se complementam.
Quer entender mais sobre o assunto? Siga neste artigo!
EPI:
A sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual. Portanto, são equipamentos de uso individual que devem ser usados pelo trabalhador a fim de evitar acidentes e danos a longo prazo.
Fazem parte deste grupo:
- Capacete de segurança;
- Cinto de Segurança;
- Trava quedas;
- Descensor;
- Talabarte;
- Capuz protetor;
- Protetor auricular;
- Abafador de ruído;
- Óculos de proteção;
- Máscaras;
- Luvas;
- Mangotes;
- Perneiras;
- Bota;
- Colete refletivo;
- Aventais;
- Macacões;
Todos os produtos dessa lista você poderá encontrar em nosso site.
EPC:
A sigla EPC significa Equipamentos de Proteção Coletiva, sendo estes itens instalados no espaço de atividade a fim de sinalizar e manter alerta em situações perigosas. Com isso, a ideia do EPC é a mesma do EPI, portanto, aqui, os equipamentos são para uso coletivo, enquanto os EPI’s são para uso individual.
Fazem parte deste grupo:
- Maca
- Maleta primeiros socorros
- Tripé
- Guincho
- Guarda-corpo e rodapé para trabalhos em andaimes;
- Tela tapume;
- Fitas de isolamento;
- Grades de contenção;
- Placas;
- Cavaletes de sinalização;
- Sirenes, alarmes e alertas luminosos;
- Cones;
- Barreiras de proteção;
- Antiderrapantes;
- Sistemas de ventilação e de exaustão etc.
Normas e exigências:
É importante lembrar que ambos os grupos possuem normas regulamentadoras específicas, os EPIs são regulamentados pela NR-6, que descreve que o fornecimento dos equipamentos, instruções de uso e conscientização de riscos é obrigatório.
Já os EPCs se encaixam em diversas normas, sendo elas NR-4, NR-10, NR-12 e NR-33. Para cada um delas, existe um conjunto de situações previstas onde o EPC é obrigatório, sendo a instalação responsabilidade exclusiva da empresa.
Dessa forma, é essencial que os colaboradores conheçam as normas, para isso, em parceria com a Task, desenvolvemos o melhor treinamento do mercado, com certificação reconhecida. Seja um inspetor de EPI’s de resgate e trabalho em altura. Se inscreva agora mesmo!
Para mais informações visite nosso site, lá você encontra tudo sobre segurança do trabalho e a maior variedade de produtos da área, faça já seu orçamento.